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31/03/2021 19:03

Senado aprova PL que prevê auxílio emergencial para o Turismo

O Senado aprovou o substitutivo ao PL 5.638/2020, que estende para o turismo o auxílio emergencial previsto para o setor de eventos e, depois, parques temáticos. Com alterações feitas pela relatora, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), agora o projeto de lei volta à Câmara de Deputados para nova votação.

Pelo Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse), criado pela PL, empresas dos setores de eventos e de turismo poderão parcelar débitos com o Fisco e ter acesso a outras medidas para compensar a perda de receitas com a pandemia, como a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas por 60 meses.

A campanha pela aprovação do PL 5.638 no Plenário do Senado contou com participação intensa do secretário de Turismo da Bahia, Fausto Franco, inclusive em reunião do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur) junto à Comissão de Turismo da Câmara Federal.

“É uma vitória a ser muito comemorada, porque, enquanto a vacinação não chegue a todos e possa reverter a situação, é imprescindível que auxiliemos o setor, um dos mais impactados pela crise do Covid-19, assim como o de eventos, que está associado às atividades turísticas”, expressou o gestor da Setur-BA.

Agora, os esforços do secretário continuam no sentido de fazer com que o projeto de lei seja aprovado na nova votação a ser realizada na Câmara dos Deputados. “É importante que todos nós do Turismo nos engajemos nesta luta para que os parlamentares deem o aval final para a aprovação do PL 5.638”, afirmou Fausto Franco.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros sete deputados, o projeto que cria o Perse beneficia cinemas, casas de eventos, casas noturnas, de espetáculos e buffets sociais e infantis. No setor de Turismo, inclui agências de viagens, operadoras, transportadoras, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos e meios de hospedagem.

Também poderão aderir empresas organizadoras de congressos, feiras, shows, festas, festivais, simpósios, espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais e culturais. A adesão ao programa poderá ocorrer em até quatro meses após a regulamentação.
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