No Brasil, as normas gerais para contratações com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal foram disciplinadas pela Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e também pela Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão). A Lei de Licitações trata tanto do procedimento licitatório quanto da celebração dos contratos administrativos para aquisição de mercadorias e contratação de serviços pela Administração Pública.
Também foram disciplinados na Lei de Licitações os procedimentos para alienação de bens públicos, bem como tipos penais e sanções administrativas relacionados com a matéria. Por força do disposto em seu artigo 116, suas normas, igualmente, são aplicáveis, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e protocolos de intenções celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, tanto entre órgãos e entidades públicas integrantes da mesma esfera da Administração Pública quanto entre terceiros.
De outro lado, também há normas sobre licitações na Lei nº 8.987/ 1995 (Lei de Concessões), que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; e na Lei nº 10.079/ 2004 (Lei de PPP), que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada. As citadas leis tratam tanto dos procedimentos licitatórios quanto da celebração de contratos de concessão e de parceria público-privada.
Além disso, é permitida a aplicação de normas previstas em acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais, conforme o disposto no artigo 42 da Lei de Licitações, nas seguintes situações:
Nos citados casos, a Lei de Licitações deverá ser respeitada sempre que não conflitar com as normas do provedor de recursos.
As normas previstas na Lei de Licitações, Lei do Pregão, Lei de Concessões e Lei de PPP devem ser observadas por todos os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Na Bahia, além da legislação federal, as licitações e contratos com a Administração Pública são disciplinados pela Lei no9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos três poderes.