Contratos Administrativos

Uma vez processada a licitação, após o devido julgamento das propostas, o objeto licitado será adjudicado ao vencedor da competição que tenha apresentado a melhor proposta para a Administração Pública Estadual e demonstrado o cumprimento de todas as exigências de habilitação.

O licitante vencedor terá o direito de celebrar o contrato administrativo com a Administração Pública, sendo expressamente vedada, conforme artigo 50 da Lei de Licitações, a preterição da ordem de classificação dos licitantes no certame.

Os contratos administrativos previstos na Lei de Licitações, via de regra, destinam-se às contratações de obras, serviços e bens dos quais a própria Administração Pública seja a principal usuária. Tais contratos não constituem instrumentos jurídicos adequados para a delegação de serviços públicos, que deve ser realizada por contratos de concessão de serviços públicos (de acordo com a Lei de Concessões) ou mediante contratação de parcerias público-privadas (nos termos da Lei de PPP).

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