As modalidades de licitação adotadas no Estado da Bahia estão previstas na lei federal no 8.666 e na estadual no 9.433, quais sejam: concorrência, tomada de preços, convite, leilão, concurso e pregão, uma vez que é competência privativa da União Federal editar normas gerais de licitações e contratos administrativos, o que inclui a competência para criar modalidades de procedimentos licitatórios.
A escolha entre as diversas modalidades licitatórias por parte da Administração Pública Estadual não é livre, ou seja, varia de acordo com a complexidade e o valor envolvidos na contratação, a serem avaliados no caso concreto. Quanto mais complexo o objeto licitado maior é o valor envolvido na contratação, mais complexa deverá ser a modalidade licitatória a ser eleita pela Administração Pública Estadual.
Do mesmo modo, quanto mais simples o objeto licitado e menor o valor envolvido na contratação, mais simples será a modalidade licitatória a ser escolhida pela Administração Pública Estadual.
No Estado da Bahia, é o artigo 50º da Lei Estadual nº 9.433, que estabelece as modalidades de licitação, vedando a combinação delas entre si.
A Concorrência é a modalidade de licitação que se faz pelo chamamento universal de quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto. Já a Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação e permitida a exigência de documentação comprobatória da capacidade técnica e operacional específica do licitante.
O Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade.
Na modalidade Pregão, a licitação é destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas escritas e lances verbais, em uma única sessão pública, ou por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
Por meio de Concurso a licitação se faz pela convocação de quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de regulamento próprio.
Leilão é a modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, efetuado em sessão presencial ou eletrônica.