As Parcerias Público-Privadas (PPPs) foram instituídas no direito brasileiro pela Lei das PPPs, a Lei 11.079/2004. A concessão patrocinada foi criada com o objetivo de delegar à iniciativa privada projetos economicamente pouco atrativos ou inviáveis de serem prestados sob o regime de concessão comum previsto pela Lei de Concessões, caracterizando-se, portanto, pela concessão de serviços públicos e obras públicas remunerada por cobrança da tarifa dos usuários, bem como pela contraprestação pecuniária prestada pela Administração Pública.
Por outro lado, a concessão administrativa veio viabilizar a aplicação da estrutura econômico-financeira dos contratos de concessão comuns aos contratos que antes eram regidos somente pela Lei de Licitações, criando estrutura mais flexível aos contratos que envolvem a prestação de serviços tomados pela Administração Pública, que remunera integralmente o parceiro privado. Em verdade, as PPPs no Brasil são uma releitura de contratos administrativos já existentes.