Garantias e Contraprestação Pecuniária

Uma das principais novidades dos contratos de PPP no Brasil é a possibilidade de haver prestação de garantias por parte da Administração Pública, para cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas no contrato, especialmente aquelas relativas ao pagamento da contraprestação pecuniária

Na Bahia, o pagamento da contraprestação pecuniária da Administração Pública Estadual poderá ocorrer mediante utilização de recursos do Tesouro Estadual, cessão de créditos não tributários, transferência de bens móveis e imóveis, títulos da dívida pública, além de outras formas admitidas em direito.

Por outro lado, as garantias de pagamento da contraprestação pecuniárias prestadas pela Administração Pública Estadual poderão ocorrer por: vinculação de receitas; instituição ou utilização de fundos especiais; contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras; organismo internacional; instituição financeira; fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade; além de outras formas permitidas em lei.

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