PROCESSO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ESTADO DA BAHIA
1 – Órgãos Licenciadores:
INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – todas as solicitações de licenças são encaminhadas através deste órgão e por ele emitidas, com exceção da Licença de Localização – LL, que é emitida pelo CEPRAM, com encaminhamento e processamento através do INEMA.
CEPRAM – Conselho Estadual de Meio Ambiente – formado por 21 membros, sendo sete do poder público, sete membros da sociedade civil e sete de entidades ambientais. Emite a Licença de Localização e pode avocar as demais licenças Licença de Implantação, Licença de Operação e Licença de Alteração, caso o empreendimento apresente maior grau de complexidade ou irregularidade.
2 – Onde solicitar: na sede do INEMA ou pela Internet, acessando www.seia.ba.gov.br, utilizando o formulário – Requerimento e atendimento por e-mail – atendimento@ima.ba.gov.br.
3 – Papel da SUINVEST:
A Secretaria de Turismo é membro permanente do CEPRAM desde 2009 e participa também dos Conselhos Gestores das APAS localizadas em áreas de interesse turístico. Isto contribui para maior agilidade e precisão nos procedimentos de licenciamento ambiental e no acompanhamento dos processos em tramitação.
4 – Tipos de Licenças Ambientais na Bahia (Ver Anexo 1)
4.1 – Análise de Orientação Prévia – AOP – Emitida pelo INEMA, na qual o investidor toma conhecimento sobre os procedimentos a serem seguidos, de acordo com os impactos ambientais associados ao Projeto. Trata-se de solicitação opcional.
Principais vantagens da AOP para o investidor:
Prazos
4.2 – Licença de Localização – LL - concedida pelo CEPRAM, na fase preliminar de planejamento do empreendimento, aprova a sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. O fluxograma da LL está detalhado no Anexo 2.
Quando o empreendimento está localizado em APA—Área de Proteção Ambiental, o INEMA encaminha a solicitação de LL à SEMA—Secretaria do Meio Ambiente para concessão de Anuência Prévia, que será emitida após consulta ao Conselho Gestor da Respectiva Unidade de Conservação.
Prazos
1) Para projetos sem exigência de EIA/RIMA – mínimo de 60 dias e máximo de 6 meses
2) Para projetos com exigência de EIA/RIMA – mínimo de 120 dias e máximo de 12 meses
4.3 – Licença de Implantação – LI – Concedida pelo INEMA para a instalação de empreendimentos de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. (Ver Anexo 3)
Prazos:
1) Mínimo de 60 dias e máximo de 6 meses
4.4 – Licença de Operação – LO – Concedida pelo INEMA para a operação de empreendimentos, após a verificação do cumprimento das exigências constantes das licenças anteriores e estabelecimento das medidas de controle ambiental e condicionantes a serem observados para essa operação. (Ver Anexo 3)
Prazos:
2) Mínimo de 60 dias e máximo de 6 meses
4.5 – Licença de Alteração – LA – Concedida pelo INEMA para a ampliação, diversificação, alteração ou modificação de empreendimentos, atividades ou processos de licenças já concedidas. Justifica-se a LA toda vez que houver ampliação de capacidade de produção ou de prestação de serviço acima de 20% do valor fixado na LO.
4.6 – Licença Simplificada – LS – Concedida pelo INEMA para a localização, implantação e operação de empreendimentos e atividades de micro e pequeno porte.
As LO e LS são renovadas periodicamente, de acordo com a sua validade, através da Renovação de Licença de Operação – RLO ou Renovação de Licença Simplificada – RLS.
Obs.: As informações acima fornecidas são um resumo simplificado do processo de licenciamento ambiental e não abrangem todos os detalhes relevantes.