O Estado da Bahia integra a República Federativa do Brasil e é regido pelas Constituições Federal e Estadual e pelas leis adotadas, nos limites da sua autonomia e do território sob sua jurisdição.
Embora haja sobreposição da União em relação aos estados e municípios, o sistema federativo brasileiro confere autonomia financeira, administrativa e política a todas as suas entidades.
O Estado da Bahia e todos os seus 417 municípios, portanto, possuem plena capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação, estabelecida pela Constituição Estadual e Leis Orgânicas Municipais.
Da mesma forma que a Constituição Federal, a Constituição da Bahia estrutura o Estado segundo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos. Já os municípios possuem os poderes Executivo e Legislativo, cujas estruturas encontram-se previstas em suas Leis Orgânicas.
Ao lado dos poderes constituídos, algumas instituições são também de extrema relevância na ordem constitucional brasileira. Entre elas, está o Ministério Público, órgão responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Embora vinculado ao Poder Executivo, o MP desfruta de grande autonomia.