Estaduais

Integram a competência do Estado da Bahia os seguintes tributos, disciplinados pelo Código Tributário do Estado da Bahia:

I – Impostos
a) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias – (ICM)
b) imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI)

II – Contribuições de melhoria

Imposto operações relativas à circulação de mercadorias (ICM)

O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM) tem como hipótese de incidência:

I – a saída de mercadoria do estabelecimento comercial, industrial, produtor e outros considerados contribuintes por lei complementar;
II – a entrada em estabelecimento comercial, industrial, produtor e outros considerados contribuintes por lei complementar, de mercadorias importadas do Exterior por seu titular, inclusive quando se trate de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento
São contribuintes do ICM o comerciante, o industrial ou o produtor que promova quaisquer das operações relativas à circulação de mercadorias mencionadas no artigo 3º desta Lei.

As alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias são as seguintes:
I – 17% (dezessete por cento) para as operações internas e interestaduais, incluídas nestas as realizadas com o consumidor final;
II – 13% (treze por cento) para as operações de exportação;
III – 12% (doze por cento) para as operações interestaduais, para fins de comercialização ou industrialização

Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI)

O imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) incide sobre:

I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, nos termos da lei civil;
II – a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia
III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores.

O imposto será pago de acordo com as seguintes alíquotas:

I- 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
II – 2% (dois por cento) nas demais transmissões a título oneroso
III – 4% (quatro por cento) em quaisquer outras transmissões

Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), sobre o valor excedente ao do inciso I deste artigo, aplicar-se-á a alíquota de 2% (dois por cento).

O fideicomissário pagará o imposto de acordo com a alíquota vigente no momento da extinção do fideicomisso, e o fiduciário, no momento de sua respectiva instituição.

As alíquotas a que se refere o artigo 64 ficarão automaticamente reajustadas de acordo com os limites máximos que vierem a ser fixados pelo Senado Federal, conforme o disposto em regulamento.

Contribuições de melhoria

A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis beneficiados por obra pública estadual, que terá como limite total a despesa realizada. Não estão sujeitas ao pagamento de contribuição de melhoria as pessoas de direito público.

Obedecidas às disposições de lei complementar, o regulamento disporá a respeito dos requisitos de instituição, cálculo e cobrança deste tributo. Considera-se obra pública estadual a realizada pelo Estado ou por entidade da Administração Descentralizada do Estado, com recursos próprios ou oriundos de transferência da União.

É contribuinte deste tributo o proprietário ao tempo do lançamento do imóvel beneficiado em razão de obra pública estadual. Os bens indivisos serão considerados como pertencentes a um só proprietário, e aquele em cujo nome for lançado o tributo terá direito de exigir dos demais condôminos as parcelas que lhes couberem. São responsáveis solidários pelo pagamento da contribuição de melhoria o enfiteuta, o adquirente ou o sucessor, a qualquer título.

Mais informações: www.sefaz.ba.gov.br

Turismo de A a Z

Twitter

Ministério do Turismo Embratur Secretaria de Turismo Disque Bahia Turismo
Secretaria de Turismo, Av. Tancredo Neves, Desenbahia Bl-A, Caminho das Árvores, CEP 41.820-904, Salvador, Bahia, Brasil, Tel.: 55 71 3116 4131.