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Termo de Compromisso

TERMO DE COMPROMISSO

Termo de Compromisso que entre si celebram e a SECRETARIA DE TURISMO e a REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA.,
para a realização dos estudos autorizados no Termo de Autorização nº 01/2017.


O ESTADO DA BAHIA, por meio da Secretaria de Turismo, neste ato representada pelo Sr. Secretário de Turismo José Alves Peixoto Júnior, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA., doravante denominada EMPRESA AUTORIZADA, sediada Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2277, conjunto 1702, sala 02, Jardim paulistano, São Paulo-SP CEP: 01.452-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.606.232/0001-53, sujeitando-se os partícipes, ao disposto no decreto estadual nº 16.522/2015 e no Termo de Autorização nº 01/2017, e nas demais disposições aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Termo de Compromisso o desenvolvimento, por conta e risco da EMPRESA AUTORIZADA, do projeto de engenharia com estimativa de investimento e estudo de viabilidade visando à estruturação e o desenvolvimento de concessão para estruturação de um Fundo de Investimento em Participação para construção e operação do Novo Centro de Convenções da Bahia, juntamente com um Complexo de Negócios.

CLÁUSULA SEGUNDA
Caberá à EMPRESA AUTORIZADA apresentar, dentre outros estudos e documentos já estabelecidos no §2º do art. 5º, Decreto Estadual nº 16.522/2015, os seguintes:
I - estudo de demanda;
II - elementos do projeto de engenharia, contendo a indicação dos investimentos necessários e seus custos;
III - prazos de execução e amortização dos investimentos;
IV - plano de negócios detalhado contendo a previsão das receitas esperadas, incluindo receitas acessórias e de projetos associados, das despesas operacionais envolvidas, dos tributos e das fontes de financiamento do projeto;
V - critérios de avaliação de desempenho;
VI - matriz de riscos;
VII - aporte e contraprestação pecuniária eventualmente demandada do parceiro público;
VIII - diretrizes de licenciamento ambiental;
IX - modelagem jurídico-institucional;
X - o valor do ressarcimento, bem como o percentual do montante global a ser ressarcido em relação a cada subproduto;
XI - declaração abdicando da propriedade intelectual sobre os estudos em favor do Estado da Bahia.

CLÁUSULA TERCEIRA
Fica a EMPRESA AUTORIZADA ciente de que os estudos apresentados poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes à concessão, permissão, arrendamento ou concessão de direito real de uso.

CLÁUSULA QUARTA
A EMPRESA AUTORIZADA poderá participar do PMI em igualdade de condições com os demais interessados, caso aberto, consoante §5º do art.8º do Decreto Estadual nº 16.522/2015.

CLÁUSULA QUINTA
Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos estudos e projetos, o qual poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, acaso necessário e desde que devidamente justificado.

CLÁUSULA SEXTA
A não apresentação dos projetos e estudos nos prazos determinados implicará declaração de abandono e anulação da autorização concedida.

CLÁUSULA SÉTIMA
Fica a EMPRESA AUTORIZADA ciente de que o Termo de Autorização nº 01/2017, emitido pela SETUR, não gera qualquer obrigação de ressarcimento, indenização ou reembolso de custos incorridos na elaboração do projeto e dos estudos que se referem à CLÁUSULA PRIMEIRA e SEGUNDA deste termo de compromisso, mas apenas o comprometimento de, no caso de aprovação e seleção do projeto pelo Estado, que seja contemplada no edital da futura licitação e no contrato de concessão a ser celebrado com o vencedor do certame, a obrigação do contratado em ressarcir os referidos custos, limitados aos valores do parágrafo único do art. 13, do Decreto Estadual nº 16.522/2015.

E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Termo Compromisso.


Salvador, 25 de setembro de 2017
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