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REGULAMENTO DO CONSELHO DE TURISMO

CONSELHO DE TURISMO DO PÓLO LITORAL SUL
REGULAMENTO

Art. 1º O Conselho de Turismo do Pólo de Desenvolvimento Integrado de Turismo do Litoral Sul, doravante designado Conselho de Turismo, constituir-se-á e funcionará em Ilhéus, no Estado da Bahia, de conformidade com o disposto neste Regulamento.

TÍTULO I
DA ABRANGÊNCIA E NATUREZA DO CONSELHO DE TURISMO

Art. 2º O Conselho de Turismo abrange os Municípios de Santa Luzia, Canavieiras, Una, Ilhéus, Uruçuca, Itacaré, Maraú, Camamu, Igrapiúna, Ituberá, Nilo Peçanha, Cairú, Taperoá e Valença, todos localizados na mesorregião denominada Pólo de Desenvolvimento Integrado de Turismo do Litoral Sul, doravante denominado Pólo Litoral Sul, no Estado da Bahia.

Art. 3º O Conselho de Turismo constitui-se em um espaço sistematizado para o planejamento, a deliberação e a viabilização de ações que concorram para o desenvolvimento do turismo na mesorregião do Pólo Litoral Sul, em especial aquelas relativas ao Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste do Brasil – PRODETUR/NEII.

§ 1º O trabalho do Conselho de Turismo será conduzido de forma a contemplar as principais dimensões do desenvolvimento (ambiental, econômica, social e política), a partir da convergência de ações dos diversos segmentos que compõem a cadeia produtiva do turismo da sua área de abrangência, citada no Art. 2° deste Regulamento.

§ 2º O Conselho de Turismo propõe-se a ser um mecanismo estruturado e transparente que crie condições de participação da sociedade local no processo de desenvolvimento do turismo, adotando por diretrizes básicas:

I – Atuar como um foro de discussão, consenso e deliberação sobre as estratégias e prioridades de desenvolvimento turístico do Pólo;

II – Assegurar um processo de escolha dos seus conselheiros e de tomada de decisão transparentes;

III – Apoiar e acompanhar a execução das ações do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste do Brasil – PRODETUR/NE II;

IV – Divulgar suas ações junto aos conselhos municipais de turismo e de meio ambiente de sua área de abrangência;

V – Avaliar ajustes necessários à boa condução dos trabalhos, de forma sistemática e contínua.

TÍTULO II
DAS CARACTERÍTICAS ESSENCIAIS DO CONSELHO DE TURISMO

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 4º O Conselho de Turismo tem por objetivo potencializar o desenvolvimento das localidades abrangidas pelo Pólo Litoral Sul, sob a ótica do empresariamento, buscando a integração das ações do Governo Federal, alinhando-as com as políticas públicas do Governo Estadual e dos Governos Municipais e a com a sociedade em geral, a partir do gerenciamento adequado dos incrementos das receitas geradas pelo turismo, de modo a alcançar os seguintes resultados, em consonância com as finalidades do PRODETUR/NE II:

I - Direcionamento dos Programas Estaduais para o âmbito das ações regionais do turismo;

II - Ajuste das ações de desenvolvimento dos destinos turísticos do Estado para os corredores estruturantes regionais;

III - Fortalecimento e integração dos elos da Cadeia Produtiva do Turismo;

IV - Consolidação do Pólo Litoral Sul pela identificação dos principais produtos turísticos diferenciados existentes no destino;

V - Promoção e inserção competitiva do Pólo Litoral Sul no destino turístico Nordeste;

VI - Geração de ocupação produtiva e renda;

VII - Aumento e gerenciamento adequado das receitas geradas pelo turismo, por parte dos Governos Estadual e Municipais;

VIII - Preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural de sua área de abrangência;

IX - Incremento da disponibilidade e qualidade dos serviços urbanos;

X - Melhoria da qualidade de vida da população fixa dos municípios que integram o Pólo;

XI - Atração de investimentos complementares da iniciativa privada.

CAPITULO II
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 5º O Conselho de Turismo tem as seguintes atribuições:

I – otimizar a participação dos órgãos envolvidos com o planejamento e a gestão da atividade turística, em sua área de atuação;

II – identificar os principais fatores restritivos à consolidação do destino turístico Nordeste, integrar as diversas iniciativas públicas e privadas, e realizar articulação buscando a implementação de soluções, via mobilização de todos os agentes envolvidos;

III – participar na integração do estado da Bahia ao destino turístico Nordeste, pela definição da oferta turística regional, estabelecendo conectividade entre os produtos diferenciados existentes no Pólo Litoral Sul com os demais pólos da Região;

IV -– facilitar e incentivar a participação da sociedade civil organizada no processo de acompanhamento e monitoramento das fases de implantação e execução do PRODETUR/NE II no âmbito do Pólo e na avaliação do Programa e sua sustentabilidade, através da adoção de mecanismos que possibilitem essa prática;

V – propor alternativas, medidas, ajustes e procedimentos para minimizar eventuais impactos ambientais e sociais negativos, durante a execução dos projetos contemplados pelo PRODETUR/NE e encaminhar sugestões ao Banco do Nordeste e ao Governo do Estado, relacionadas à execução de projetos de investimentos;

VI – assegurar a transparência do processo, através do amplo acesso às informações e do estabelecimento de canais de comunicação entre os órgãos de coordenação e execução do PRODETUR/NE e os diversos setores sociais interessados, visando um fluxo permanente de negociação e acordo;

VII – receber, analisar e encaminhar, mediante assessoramento da Unidade Executora Estadual, os pedidos de esclarecimento e eventuais denúncias sobre o Programa;

VIII – acompanhar, avaliar e validar o Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável – PDITS do Pólo Litoral Sul, contribuindo com o processo de revisão e atualização do referido documento;

IX – receber e divulgar os avanços e resultados obtidos pelo PRODETUR/NE II, encaminhando as eventuais críticas, demandas e sugestões aos órgãos competentes.

X - elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno;
XI – constituir grupos temáticos, técnicos e outros que se fizerem necessários para o cumprimento das suas atribuições;

XII – decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, cuja decisão deverá constar em ata.


TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE TURISMO

CAPÍTULO I
DA REPRESENTATIVIDADE, COMPOSIÇÃO, PARTICIPAÇÃO PARITÁRIA E SELEÇÃO.


Art.6º Tendo por princípio norteador o equilíbrio entre o poder público e o não público, o Conselho de Turismo será composto por representantes dos setores envolvidos com o PRODETUR/NE, abrangendo o poder público, o setor privado, a comunidade científica e a sociedade civil.

Art.7° O Conselho de Turismo manterá, preferencialmente, o número máximo de 36 (trinta e seis) conselheiros, número este que deverá ser definido em conjunto pelo Banco do Nordeste e Governo do Estado, obedecendo à seguinte composição e proporcionalidade em relação ao número total de conselheiros:

I – Poder Público Federal – 03 membros;

II – Poder Público Estadual – 07 membros;

III – Poder Público Municipal – 08 membros;

IV – Terceiro Setor – 09 membros (2/3 de organizações não governamentais – ONG’s sociais/ambientais e associações comunitárias, 1/3 de universidades e/ou centros de ensino superior que tenham atuação nas áreas de turismo e/ou meio ambiente);

V – Setor Privado – 09 membros (federações, associações e sindicatos, trade turístico, sistema “S”).

§ 1º Os municípios e a sociedade civil deverão representar no mínimo 20% do Conselho de Turismo, cada.

§ 2º Outras instituições que integrem cada poder ou grupo, poderão canalizar suas sugestões e/ou comentários por meio dos conselheiros efetivos.

§ 3º Cada membro do Conselho de Turismo tem direito a um voto.

§ 4º Cada instituição membro do Conselho de Turismo na condição de membro titular é representada por seu dirigente maior, ou por pessoa que detenha poder de decisão junto à mesma, que será seu suplente.

§ 5º É permitido, se deliberado nas oficinas de eleição dos membros do Conselho, que a suplência seja preenchida por uma outra instituição, que deverá ser representada por seu dirigente maior, ou por pessoa que detenha poder de decisão junto à mesma.

VI – Poderão ser convidados para as reuniões, entidades de turismo e outros órgãos, sem direito a voto formal.

Art.8° A escolha ou eleição dos membros entre os diversos grupos ou setores (poder público federal, estadual, municipal; terceiro setor; setor privado) se estabelece de forma diferenciada para cada segmento, sendo:

I – Poder Público Federal - serão indicados em comum acordo pelo Banco do Nordeste e Governo do Estado, dentre os órgãos federais mais atuantes e mais diretamente envolvidos com as orientações estratégicas do Plano de Desenvolvimento Integrado de Turismo Sustentável do Pólo Litoral Sul;

II – Poder Público Estadual - serão indicados pelo Governo do Estado;

III – Poder Público Municipal – o Banco do Nordeste e o Governo do Estado convidarão os prefeitos dos municípios integrantes do Pólo Litoral Sul para participar de reunião prévia à instalação do Conselho, ocasião em que, por votação direta entre os próprios prefeitos, serão eleitos, por maioria simples, os representantes do segmento que terão direito a assento no Conselho de Turismo do Pólo, respeitado o número máximo de 08 (oito), em conformidade com o Art. 7° deste Regulamento;

(i) Em caso de empate na escolha de algum município, o voto de desempate caberá ao Governo do Estado, representado pela Secretaria da Cultura e Turismo.

IV – Terceiro Setor – A identificação e seleção das organizações não- governamentais – ONG’s, associações comunitárias, universidades e/ou centros de ensino superior que tenham atuação nas áreas de turismo e/ou meio ambiente, mais atuantes nos municípios do Pólo Litoral Sul e que demonstrem interesse nos impactos do turismo, que terão direito a assento no Conselho de Turismo, respeitado o número máximo de 09 (nove), em conformidade com o Art. 7° deste Regulamento – inclusive quanto à proporcionalidade -, dar-se-á mediante o cumprimento das seguintes etapas:

(i) O Banco do Nordeste e o Governo do Estado darão prévia e ampla divulgação junto às comunidades locais, convidando as entidades do Terceiro Setor a participar do processo seletivo;
(ii) Para aquelas entidades que demonstrarem interesse, serão enviados o Regulamento Interno e os requisitos de seleção, para que decidam habilitar-se ou não;
(iii) As inscrições serão formalizadas com a apresentação, por cada entidade concorrente, de histórico breve contendo discriminação de suas atividades, nos últimos anos, e, quando for o caso, ata de fundação, estatuto e composição da diretoria;
(iv) Após a entrega da documentação solicitada, o Banco do Nordeste e o Governo do Estado analisarão o perfil das entidades, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos e divulgados: transparência (quais os instrumentos de transparência, internos e externos e internos), quando for o caso; validação de terceiros (parcerias com a sociedade, relação com o setor público, atuação efetiva no Pólo de Turismo etc.), quando for o caso;
(v) Concluída a lista de instituições interessadas, de acordo com os critérios previamente estabelecidos e divulgados, será convocada pelo Banco do Nordeste e o Governo do Estado, reunião pública com todas as instituições, ocasião em que, por votação direta, serão eleitos, por maioria simples, os representantes da sociedade civil que terão assento no Conselho de Turismo do Pólo, respeitado o número máximo de 09 (nove) e garantido, dentre esses, 1/3 para representantes da comunidade científica (universidades e centros de ensino superior que tenham atuação nas áreas de turismo e/ou meio ambiente). A condução dos trabalhos dessa reunião será exercida por um representante das instituições presentes, civil escolhido pelas próprias entidades concorrentes.

V – Iniciativa Privada: O Banco do Nordeste conjuntamente com o Estado, definirá uma relação de entidades representativas desse segmento, aceitando também sugestões de nomes que porventura não constem dessa relação, convidando-as a participar de reunião prévia à instalação do Conselho, ocasião em que, por votação direta, serão eleitos, por maioria simples, os representantes do segmento que terão direito a assento no Conselho de Turismo do Pólo, respeitado o número máximo de 09 (nove) e a proporcionalidade mencionados no Art. 7° deste Regulamento.

(ii) Em caso de empate na escolha de alguma entidade, o voto de desempate caberá ao Governo do Estado, representado pela Secretaria da Cultura e Turismo.

§ 1º Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos.


SECÃO I
DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO DE TURISMO DO PÓLO LITORAL SUL

Art. 9º São órgãos do Conselho de Turismo a Assembléia, a Coordenação, a Secretaria Executiva e, opcionalmente, os Grupos Temáticos.

SECÃO II
DA COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLÉIA

Art. 10º A Assembléia será composta pelos conselheiros, titulares ou seus suplentes, e é o órgão soberano de deliberações do Conselho de Turismo.


SEÇÃO III
DO ÓRGÃO COORDENADOR

Art. 11º A coordenação do Conselho de Turismo será exercida no seu primeiro mandato por representante indicado pelo Estado, com duração de 02 (dois) anos. A partir do segundo mandato, a Coordenação será escolhida mediante votação direta dos Conselheiros, por maioria simples dos votos.

§ 1° - A Coordenação é a representação legítima do Conselho de Turismo e mediadora de seus trabalhos e ações, em conformidade com este Regulamento, e será exercida por representante ou suplente legítimo do órgão eleito coordenador.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

SECÃO I
DO ÓRGÃO COORDENADOR

Art. 12° Ao Órgão Coordenador compete desempenhar as seguintes funções:

I - Atuar como facilitador do processo, via integração de todos os agentes envolvidos com o turismo;

II - Fomentar a visão de produto turístico integrado no espaço regional, coordenando, em conjunto com o Governo do Estado, a implementação de ações que viabilizem esse objetivo;

III - Dirigir os trabalhos das sessões plenárias do Conselho de Turismo;

IV - Dar encaminhamento às decisões tomadas pelo Conselho de Turismo, formalizando as responsabilidades assumidas pelos membros da Assembléia;

V - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Turismo, estabelecendo as pautas respectivas, que devem ser encaminhadas à Secretaria Executiva com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, inclusive a partir das sugestões apresentadas pela Assembléia;

VI - Delegar o desempenho de suas atribuições a outros membros integrantes do Conselho de Turismo;

VII - Participar ativamente, como mediador, dos debates e decisões, encaminhando à votação as matérias de forma democrática e organizada;

VIII - Representar o Conselho de Turismo perante a Sociedade, as autoridades constituídas, particulares e demais instituições públicas e privadas;

IX - Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Assembléia;

X - Fazer cumprir o calendário das reuniões do Conselho de Turismo;

XI - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 13º O Banco do Nordeste responde pela Secretaria Executiva do Pólo Litoral Sul, através de estrutura organizada pela Superintendência responsável pelo Estado da Bahia, arcando com as despesas decorrentes do suprimento de recursos financeiros, humanos e materiais inerentes ao exercício desse trabalho, de modo a assegurar o pleno funcionamento do Conselho de Turismo. O Banco do Nordeste coloca ainda, à disposição do Conselho, sua experiência em termos de planejamento, execuções de ações sistêmicas e articulação com os segmentos que devem estar envolvidos nesse processo.

I - Compete ao Banco do Nordeste, como Secretário Executivo, sob a orientação do Coordenador:

a) Providenciar e administrar as instalações físicas e equipamentos para a realização dos trabalhos e sessões do Conselho de Turismo;
b) Elaborar as pautas das reuniões definidas pelo Órgão Coordenador e fazê-las divulgar entre os membros do Conselho de Turismo;
c) Elaborar as convocações de reuniões extraordinárias definidas pelo Órgão Coordenador e fazê-las divulgar entre os membros do Conselho de Turismo;
d) Lavrar e manter as atas das reuniões do Conselho de Turismo, anotando o comparecimento dos membros da Assembléia;
e) Registrar os compromissos assumidos pelos membros da Assembléia ou por outro participante da reunião e administrar a agenda de compromissos do Conselho de Turismo;
f) Responsabilizar-se pelo expediente do Conselho de Turismo, expedindo, recebendo e arquivando correspondência, guardando livros e demais documentos.
g) Registrar em cartório as atas das reuniões realizadas, bem como todo material anexado às mesmas, resultante das decisões tomadas nas respectivas reuniões, com posterior divulgação na imprensa.


SECÃO IV
DOS GRUPOS TEMÁTICOS

Art. 14º Os Grupos Temáticos destinam-se a auxiliar tecnicamente os membros do Conselho de Turismo, o Órgão Coordenador e a Secretaria Executiva, no desempenho das responsabilidades que lhe forem atribuídas.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE TURISMO

Art. 15º O funcionamento do Conselho de Turismo reger-se-á pelas diretrizes consubstanciadas em Regimento Interno, a ser elaborado pelos Conselheiros.


CAPÍTULO IV
DOS MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÃO

Art. 16º O Conselho configurar-se-á como canal aberto, sistemático e transparente de interlocução com a Sociedade, a qual tem oportunidade de participar e opinar nas tomadas de decisões estratégicas relacionadas ao Setor Turismo e seus impactos positivos nas localidades. A fim de contribuir para que a Sociedade possa efetivamente realizar tal exercício, o Banco do Nordeste coloca à disposição os seguintes instrumentos, com seus respectivos objetivos:

I – Oficinas do Farol do Desenvolvimento em suas localidades – emitir opiniões acerca das potencialidades turísticas, bem como gargalos existentes no Município, ajudando na formulação de soluções para os problemas relacionados ao tema turismo;

II – Agente de Desenvolvimento no Município – apoiar as articulações necessárias ao bom andamento dos trabalhos relativos ao turismo em cada município da área de atuação do Pólo;

III – Agências do Banco do Nordeste – encaminhar propostas ao Conselho de Turismo, que venham a contribuir para o desenvolvimento do Setor Turismo do Pólo;

IV – Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste (ETENE) – realizar e disponibilizar diagnósticos, estudos, pesquisas e outros trabalhos no âmbito de sua atuação, afetos à atividade do turismo;

V - Sistema de Pólos – disponibilizar informações gerenciais e possibilitar a sincronização das ações de todos os atores envolvidos e o acompanhamento pela sociedade, da situação do Pólo, adotando uma visão de processo e foco em resultados;

VI – INTERNET – utilizar o site oficial do Banco do Nordeste ou homepage específica do PRODETUR/NE como um canal aberto para encaminhamento de sugestões/opiniões sobre o PRODETUR/NE e sobre os trabalhos do Conselho.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I
DO PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 17º O Conselho de Turismo terá duração por prazo indeterminado.


CAPÍTULO II
OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 18º O Conselho de Turismo manterá inter-relacionamento com os demais fóruns de natureza similar, existentes no Estado, visando estabelecer permanente troca de experiências e implementar ações conjuntas, quando necessário.

Art. 19º Os organismos encarregados da Coordenação e da Secretaria Executiva do Pólo Litoral Sul não assumem nenhuma responsabilidade trabalhista, previdenciária e de outra natureza para com os membros do Conselho de Turismo, incluindo o Secretário e os Adjuntos, além dos membros dos Grupos Temáticos.

Art. 20º Este Regulamento, revisado pelos conselheiros já eleitos e empossados, será objeto do competente registro no cartório de títulos e documentos da cidade de município integrante do Pólo Litoral Sul.


Local,

ASSINATURAS DOS CONSELHEIROS


   
   
     
   
 
Secretaria de Turismo, Av. Tancredo Neves, Desenbahia Bl-A, Pituba,
CEP 41.820-904, Salvador, Bahia, Brasil, Tel.: 55 71 3116 4131.
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