Artigo 1º - O Fórum de Turismo do Estado da Bahia, doravante designado Fórum de Turismo, será composto por 65 membros, conforme detalhado no anexo I, parte integrante deste Regimento.
O funcionamento do Fórum de Turismo dar-se-á através de reuniões, de conformidade com o disposto neste Regimento Interno.
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO E COMPETÊNCIAS
Artigo 2º - O objetivo do Fórum é descentralizar as ações definidas na Política Nacional de Turismo, ordenando as demandas do Estado da Bahia e seus Municípios, propondo, encaminhando e resolvendo assuntos de sua competência.
Serão competências do Fórum:
Propor, monitorar e avaliar a Política Nacional do Turismo no âmbito estadual;
Contextualizar as ações de regionalização definidas na Política Nacional do
Turismo, no âmbito estadual e municipal;
Apoiar e coordenar o processo de descentralização do planejamento e da gestão da atividade turística;
Sugerir e propor prioridades e ações;
Inserir os Municípios no processo de organização e integração do turismo brasileiro.
CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DO FÓRUM DE TURISMO
Artigo 3º - São órgãos do Fórum a Assembléia, a Coordenação, a Secretaria Executiva e os Câmaras Temáticas.
§ 1º - A Assembléia é o órgão de deliberação do Fórum e será composta pelos conselheiros, titulares ou seus suplentes.
§ 2º - A Coordenação do Fórum é a representação legítima do Fórum de Turismo e será exercida pela Secretaria da Cultura e Turismo do Estado da Bahia, sendo, portanto, mediadora de seus trabalhos e ações, em conformidade com este Regimento. O seu exercício dar-se-á pelo representante titular desta Secretaria ou suplente legítimo deste órgão coordenador, sendo de sua competência:
I - Atuar como facilitadora do processo, via integração de todos os agentes envolvidos com o turismo;
II - Dirigir os trabalhos das sessões plenárias do Fórum de Turismo;
III - Dar encaminhamento às decisões tomadas pelo Fórum de Turismo, formalizando as responsabilidades assumidas pelos membros da Assembléia;
IV - Representar o Fórum de Turismo perante a sociedade, as autoridades constituídas, particulares e demais instituições públicas e privadas;
V - Fazer cumprir o calendário das reuniões do Fórum de Turismo;
VI - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
§
3º - A Secretaria Executiva será exercida pela Superintendência de Investimentos em Pólos Turísticos – SUINVEST e terá as seguintes atribuições:
Providenciar e administrar as instalações físicas e equipamentos para a realização dos trabalhos e sessões do Fórum de Turismo;
Elaborar as pautas das reuniões definidas pelo Órgão Coordenador e fazê-las divulgar entre os membros do Fórum de Turismo;
Elaborar as convocações de reuniões extraordinárias definidas pelo Órgão Coordenador e fazê-las divulgar entre os membros do Fórum de Turismo;
Lavrar e manter as atas das reuniões do Fórum de Turismo, anotando o comparecimento dos membros da Assembléia;
Registrar os compromissos assumidos pelos membros da Assembléia ou por outro participante da reunião e administrar a agenda de compromissos do Fórum de Turismo;
Responsabilizar-se pelo expediente do Fórum de Turismo, expedindo, recebendo e arquivando correspondência, guardando livros e demais documentos.
§ 4º - As Câmaras Temáticas são uma forma de agrupamento por temas, das instituições que compõem o Fórum de Turismo, com o objetivo de identificar e discutir os problemas do setor, bem como encaminhar e propor ações.
Estas câmaras são um desdobramento, a nível estadual, das Câmaras Temáticas vinculadas ao Conselho Nacional de Turismo que aprovou no dia 30/04/03 os seguintes temas:
Legislação;
Regionalização;
Segmentação;
Qualificação da super estrutura;
Qualificação profissional;
Financiamento e investimento;
Infra-estrutura;
Promoção e comercialização
Cada câmara é constituída por representantes das entidades membros do Fórum de Turismo que têm afinidade com os temas propostos e por outros indicados e referendados pelos Conselheiros do Fórum.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º - As deliberações do Fórum serão tomadas em reuniões ordinárias, que ocorrerão a cada dois meses, e em reuniões extraordinárias, quando houver necessidade.
Art. 5º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Coordenador, através da Secretaria Executiva, com pelo menos 15 dias de antecedência.
Art. 6º - As reuniões extraordinárias deverão ser marcadas pelo Coordenador, através da Secretaria Executiva, por decisão própria ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos membros do Fórum, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, e com indicação da matéria a ser discutida e sua prioridade.
Art. 7º - O Coordenador, por iniciativa própria ou por sugestão da Assembléia, poderá convocar outras pessoas para colaborar com o bom desenvolvimento dos trabalhos.
CAPÍTULO IV – DA DINÂMICA DAS REUNIÕES
Art. 8º - A dinâmica das reuniões deverá obedecer à seguinte seqüência:
I. verificação de quorum por meio da lista de presença;
1. As reuniões serão realizadas, em primeira convocação, com no mínimo dois terços dos membros titulares ou de seus suplentes, e após trinta minutos com, no mínimo, metade mais um dos Conselheiros do Fórum.
II. aprovação da ata da sessão anterior e verificação da agenda de compromissos;
III. verificação da pauta e indicação das propostas de pauta encaminhadas à mesa;
1. Os itens encaminhados à mesa para inclusão na pauta somente serão apreciados depois de discutidos os assuntos da pauta original, ressalvados os casos considerados de urgência pelos Conselheiros do Fórum, por maioria simples.
IV. discussão dos temas propostos;
1. Os membros titulares do Fórum poderão, a qualquer momento, se pronunciar, apresentar propostas, sugestões ou consultas, se dirigindo por escrito ou verbalmente ao Coordenador, desde que se trate do tema em discussão no momento.
2. As questões de ordem, destinadas a preservar o bom andamento dos trabalhos, poderão ser suscitadas por qualquer membro do Fórum de Turismo, mediante a indicação do dispositivo regimental em que se fundamentam, e serão decididas pelo Coordenador.
V. votação/apuração das questões levantadas;
1. As questões colocadas em votação por parte dos conselheiros do Fórum serão consideradas aprovadas quando obtiverem a maioria simples dos votos.
2. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Coordenador.
VI. deliberações sobre assuntos discutidos e elaboração da agenda de compromissos;
1. As deliberações resultantes de uma votação ficarão registradas em ata, juntamente com a agenda de compromissos (ações, prazos e responsáveis), para a sua viabilização.
VII. encerramento.
1. As atas das reuniões do Fórum de Turismo serão assinadas pelo Coordenador e pelo Secretário Executivo.
2. A leitura e a validação de uma ata será feita na reunião imediatamente posterior.
3. A construção da pauta da reunião seguinte se dará da seguinte forma:
a) assuntos remanescentes da pauta da reunião anterior;
b) sugestões enviadas pelos conselheiros à Secretaria Executiva com até 20 dias de antecedência à data prevista para a reunião seguinte.
ANEXO I
ESTRUTURA DO FÓRUM DE TURISMO DO ESTADO DA BAHIA
O Fórum de Turismo do Estado da Bahia manterá, preferencialmente, o número máximo de 67 membros, obedecendo a seguinte composição:
I Poder Público – 33 membros Poder Público Federal - 6 membros
Ministério do Turismo
Banco do Nordeste do Brasil
IBAMA
IPHAN
Banco do Brasil
Caixa Econômica Federal
Poder Público Estadual - 14 membros
Secretaria da Cultura e Turismo
Secretaria de Infra-Estrutura
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Secretaria da Segurança Pública
Secretaria do Trabalho e Ação Social
Secretaria do Planejamento
Secretaria da Educação
Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Empresa de Turismo da Bahia S.A. BAHIATURSA
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC
Instituto de Artesanato Visconde de Mauá
Ministério Público
INFRAERO
Poder Público Municipal – 9 membros
Uma Prefeitura Municipal eleita por cada um dos Conselhos dos Pólos do
PRODETUR II, totalizando 4 membros:
Pólo Chapada Diamantina (Prefeituras de Mucugê - titular e Jussiape - suplente).
Pólo Litoral Sul (Prefeituras de Ilhéus - titular e Valença - suplente).
Pólo Salvador e Entorno (Prefeituras de Lauro de Freitas - titular e Santo Amaro - suplente).
Pólo do Descobrimento (Prefeituras de Prado - titular e Nova Viçosa - suplente)
Uma Prefeitura Municipal indicada por cada um dos novos Pólos turísticos do Estado (Caminhos do Oeste, Lagos de São Francisco e Vale do Jiquiriçá), totalizando 3 membros.
Um representante da União dos Municípios da Bahia – UPB
EMTURSA
Comunidade Científica Pública – 4 membros
UNEB (titular); UEFS (suplente)
UESC (titular); CEFET (suplente)
Dois membros a serem indicados pelos Pólos Turísticos: Caminhos do Oeste, Lagos do São Francisco e Vale do Jiquiriçá.
II Setor Privado – 23 membros Entidades Participantes – 19 membros
ABATURR
ABIH
ABAV
ABEOC
CLUSTER
Convention Bureau Salvador
ABBTUR
ABRASEL
SINDETUR
SINGTUR
ABRAJET
Conselho Baiano de Turismo
Um Conselheiro do Setor Privado, eleito por cada um dos Conselhos dos Pólos do PRODETUR II, totalizando 4 membros:
Pólo Chapada Diamantina (APAMA Associação dos Produtores de Aguardente da Micro Região de Abaíra - titular e ATUR Associação de Turísmo de Rio de Contas - suplente).
Pólo Litoral Sul (ATIVA - titular e ATIL Associação de Turismo de Ilhéus - suplente).
Pólo Salvador e Entorno (SINDBEM Sindicato das Locadoras de Automóveis da Bahia - titular e ABOMLF Ass. dos Barqueiros da Orla Marítima de Lauro de Freitas - suplente).
Pólo do Descobrimento (Convention Bureau Porto Seguro - titular e Associação Hoteleira de Nova Viçosa - suplente).
Um Conselheiro do Setor Privado indicado por cada um dos Pólos: Caminhos do Oeste, Lagos do Francisco e Vale do Jiquiriçá, totalizando 3 membros.
Sistema “S” – 2 membros: SEBRAE e SENAC
Comunidade Científica Privada – 2 membros
UNIME (titular); FACTUR (suplente)
Um membro a ser indicado pelos Pólos Caminhos do Oeste, Vale do Jiquiriçá e Lagos do São Francisco.
III Terceiro Setor – 11 membros
Um representante eleito em cada Conselho dos Pólos do PRODETUR II,
totalizando 4:
Pólo Chapada Diamantina (GAM Grupo Ambientalista Morrense - titular e Associação Comunitária Assistencial de Ibicoara – suplente).
Pólo Litoral Sul (IDES - titular e IESB - suplente).
Pólo Salvador e Entorno (Fundação Terra Mirim - titular e Ação Comunitária Santamarense - suplente).
Pólo do Descobrimento (Movimento de Defesa de Porto Seguro - titular e Associação Rural Projeto Verde - suplente).
Um representante indicado por cada um dos Pólos Caminhos do Oeste, Vale
do Jiquiriçá e Lagos do São Francisco, totalizando 3 membros.
Um representante da Fundação Luís Eduardo Magalhães
Um representante do Instituto de Hospitalidade – IH
Centro Náutico
Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade
Quadro resumo da composição do Fórum
Setores
Quantidade
membros
%
Poder Público Federal
6
Poder Público Estadual
14
Poder Público Municipal
9
Comunidade Científica Pública
4
Sub-total
33
49
Setor Privado
23
Entidades Participantes
19
Sistema S
2
Comunidade Científica Privada
2
Terceiro Setor
11
Sub-Total
34
51
Total
67
100
O Fórum Estadual de Turismo da Bahia será presidido pela Secretaria da
Cultura e Turismo do Estado da Bahia e se reunirá a cada 4 (quatro) meses;
Cada membro do Fórum será representado pelo dirigente maior do órgão que
representa;
Cada membro efetivo terá seu suplente, desde que também detenha poder de
decisão junto ao organismo que represente, ou delegado por seu titular;
Poderão participar das reuniões do Fórum convidados especiais julgados
convenientes por seus membros;
Os Representantes terão mandato de 2 (dois) anos.
A ampliação da participação dos interessados poderá ser feita através da comunicação virtual, com base em cadastro de endereços eletrônicos, a ser coordenado pela Secretaria Executiva.
Secretaria de Turismo, Av. Tancredo Neves, Desenbahia Bl-A, Pituba,
CEP 41.820-904, Salvador,
Bahia, Brasil, Tel.: 55 71 3116 4131.
Todos os direitos reservados à Secretaria de Turismo
do Estado da Bahia