• Setur

MI 002/18

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - SETUR

PROJETO: PROGRAMA NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO DA BAHIA
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2.912/OC-BR

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 002/18 – PRODETUR NACIONAL BAHIA
SERVIÇOS DE CONSULTORIA (PESSOA JURÍDICA)

1. O Estado da Bahia, ente da República Federativa do Brasil, celebrou contrato de empréstimo, no valor de U$ 84.704.841,00, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia prestada pela União Federal, na qualidade de Mutuário e coparticipe do Programa Nacional do Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL Bahia, se propõe a utilizar uma parte desses recursos em serviços de consultoria especializada para a ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DE 12 (DOZE) MUNICÍPIOS DA ZONA TURÍSTICA BAÍA DE TODOS-OS-SANTOS, com um prazo de contrato estimado de até 420 (quatrocentos e vinte) dias.

2. A Consultora deverá ter experiência em serviços de consultoria para ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. O objeto do contrato a ser firmado compreende: SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DE 12 (DOZE) MUNICÍPIOS DA ZONA TURÍSTICA BAÍA DE TODOS-OS-SANTOS, RELACIONADOS EM DOIS GRUPOS: GRUPO A COM 07(SETE) MUNICÍPIOS E GRUPO B COM 05 (CINCO) MUNICÍPIOS, inserido no Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (PRODETUR NACIONAL – BAHIA), nas seguintes atividades: (i) Estruturar um modelo de mobilização e comunicação social que garanta o envolvimento dos atores relevantes, visando contribuir com o processo de construção e validação do PMGIRS; (ii) Identificar a situação atual da gestão de resíduos sólidos visando subsidiar as discussões públicas e os estudos para a elaboração do PMGIRS; (iii) Estruturar o planejamento integrado de ações, projetos e programas que possibilitem a eficiência da gestão dos resíduos sólidos de municípios da Zona Turística BTS; (iv) Propor o planejamento da coleta seletiva com a inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis, a logística reversa e a educação ambiental para potencializar a gestão integrada de resíduos sólidos; (v) Definir diretrizes para a elaboração de Planos de Gestão de Resíduos Sólidos, pelos responsáveis das atividades, no âmbito municipal; (vii) Propor o Estudo da Gestão Associada, visando à análise da limitação dos municípios e potencialidades regionais para a gestão e a definição do escopo de atuação do consórcio público; (viii) Definir agendas setoriais de implementação dos PMGIRS, visando à continuidade do processo e da divulgação dos PMGIRS.

3. A Comissão Especial de Licitação, em nome da SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - SETUR convida os consultores elegíveis a manifestarem interesse em relação à prestação dos serviços solicitados. As empresas/instituições consultoras interessadas deverão apresentar informações que demonstrem suas qualificações para fornecer os serviços solicitados (folhetos, descrição de trabalhos ou experiências anteriores em condições similares, disponibilidade de pessoal que tenha os conhecimentos pertinentes e resumo curricular da equipe técnica, etc.). As empresas/instituições poderão associar-se a fim de melhorarem suas qualificações.

4. A empresa/instituição de consultoria será selecionada por meio do método Seleção Baseada na Qualidade e no Custo – SBQC, de acordo com os procedimentos previstos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID (GN-2350-9), disponibilizada no site: www.iadb.org.

5. Este Aviso encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.setur.ba.gov.br/. As empresas/instituições consultoras interessadas poderão obter mais informações das 09:00 às 18:00horas, de segunda a sexta feira, por meio do Telefone/Fax (55-71) 3116-4183 ou pelo e-mail: cel.prodetur@turismo.ba.gov.br.

6. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Licitação – podendo ser entregues pessoalmente, enviadas por Correio/SEDEX para o endereço adiante indicado, ou enviadas para o email: cel.prodetur@turismo.ba.gov.br.

7. As Manifestações de Interesse deverão ser entregues no endereço a seguir indicado, até às 18:00 horas do dia 10 de julho de 2018.

8. As Manifestações de Interesse enviadas por meio eletrônico não devem exceder a 25 (vinte e cinco) páginas e deverão ser editadas obedecendo à seguinte especificação: arquivo único, papel A4, documento em word, espaçamento simples, fonte Arial 12, convertida em PDF. Para as apresentadas em meio físico não existe limite de páginas.

Endereço:

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 002/18 CEL-SUINVEST/SETUR/BA

PRODETUR NACIONAL BAHIA

Comissão Especial de Licitação

Secretaria de Turismo do Estado da Bahia

Av. Tancredo Neves, 776, Bloco A – Caminho das Arvores - Salvador.

CEP: 41.820-904 – Salvador - Bahia - Brasil.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

Salvador, 19 de junho de 2018.

Jaime Salgado

Presidente da CEL

Prodetur Nacional/BA
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